Você que saber quantos dias um funcionário precisa faltar para ser qualificado o abandono de emprego? Tem dúvidas sobre os procedimentos para resolver essa situação? Precisa descobrir se o funcionário perde os direitos trabalhistas como se tivesse sido demitido por justa causa?
Iremos esclarecer todas essas questões com base na lei para evitar maiores aborrecimentos. Fique atento a todas as dicas, pois esta não é uma situação esperada por nenhum empregador, mas com certeza acontece.
Veja a seguir as regras para o ano de 2018!
O que é abandono de emprego?
O abandono de emprego é uma falta grave no trabalho. Possibilita a demissão por justa causa por parte do empregador conforme a CLT, artigo 482, alínea “i” . No entanto, a CLT aborda a questão de forma superficial. Veja:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
- i) abandono de emprego;
O abandono de emprego consiste, basicamente, na falta contínua do empregado sem nenhuma justificativa ou aviso, dessa forma, a falta é relevante, pois não é esperada e os direitos trabalhistas do empregado diminuem na hora de sua demissão que, conforme já mencionada, pode ser feita por justa causa.
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Abandono de emprego: quantos dias consecutivos?
Após trinta dias consecutivos de ausência no trabalho o empregador pode demitir o funcionário. No entanto, a motivação do funcionário é muito importante, pois a sua ausência intencional mesmo que seja prolongada, pode vir a ser totalmente justificada mais tarde. Ele pode estar hospitalizado e sem contato, como também pode ter sido preso (sem que seja comprovado que ele é culpado).
Conforme explicitado acima, o funcionário que faltar ao trabalho durante 30 dias consecutivos pode ser culpabilizado de abandono de emprego, mas é importante estar atento ao fato que devem ser consecutivos, dessa forma, ao longo do ano o funcionário poderá faltar 30 dias ou mais, desde que não sejam consecutivos e sem aviso qualquer.
Procedimento
A demissão por justa causa não pode ser feita sem que a avaliação de todas as circunstâncias e fatos que envolvam a situação em concreto tenha sido levada em conta.
O empregador após verificar que o funcionário tem estado ausente por um período maior que 30 dias consecutivos deve entrar em contato com o empregado para que este justifique suas faltas.
Notificação
O mais correto é que o anúncio em jornal da empresa só seja utilizado quando o funcionário não foi localizado após três tentativas de rotina dos correios para entrega de carta registrada, que é a opção mais segura para a empresa. Nesse caso, o anúncio é utilizado, pois o colaborador se encontra em local incerto e não sabido.
Outra forma segura de notificar o funcionário é via cartório, com comprovante de entrega. Já a comunicação pessoal pode ser um problema, pois o funcionário pode se recusar a receber o responsável por notificá-lo ou mesmo algum membro da família. Sem essa assinatura, não há prova para o recebimento e então o empregador não pode demitir o funcionário por justa causa.
A notificação deverá ser feita por correspondência com endereço do seu domicílio, conforme já mencionado ou ainda de uma das formas a seguir. De qualquer forma, em todas as hipóteses o empregador deve guardar o comprovante de entrega:
a) pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR), carta registrada;
b) pessoalmente, em duas vias e com recibo de entrega;
c) pelo cartório, com comprovante de entrega.
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Direitos a receber em caso de abandono de emprego
Caso o funcionário seja demitido por justa causa devido ao abandono de emprego ele terá direito a receber o salário devido, além do 13º salário proporcional e as férias vencidas juntamente de um terço. Porém, o funcionário demitido por abandono de emprego não tem direito à multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem poderá sacar o FGTS ou receber seguro-desemprego.